Mineração pode gerar até dois milhões de empregos em 2018, prevê relator de MP
O relator da Medida Provisória MP 791/17, o deputado federal de Minas Gerais Leonardo Quintão, afirma que o setor de mineração será o maior responsável pela geração de empregos no ano de 2018, podendo chegar a dois milhões de postos de trabalho. O parlamentar afirmou que esta previsão só poderá ser possível de ser realizada caso as Medias Provisórias MPs 789/17, 790/17 e 791/17, que tratam da modernização da legislação do setor, sejam aprovadas.
A Medida Provisória MP 789/17 altera as leis 7.990/89 e 8.001/90 para coordenar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) que nada mais é do que o royalty cobrado das empresas mineradoras. Já a Medida Provisória MP 790/17 altera o Código de Mineração, que já está em vigor há mais de 40 anos, e a lei 6.567/78 em diversos aspectos. Por fim, a Medida Provisória MP 791/17 tem como objetivo substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e terá como função regular todas as atividades e a política de mineração no Brasil.
Segundo a MP 789/17 as porcentagens da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) terão uma variação entre 0,2% e 4%, sendo que 10% destes recursos arrecadados serão destinados a estados e municípios afetados pela mineração, de acordo com o deputado José Carlos Araújo. A distribuição das porcentagens sobre os minérios será feita da seguinte forma:
• Extraídos sob regime de lavra garimpeira: 0,2%
• Rocha, areia, granito e demais minérios de uso imediato na construção civil: 1,5%
• Percentual definido com base na cotação internacional do produto: 2%
• Diamante, manganês, bauxita, potássio, nióbio e sal-gema: 3%
Com estas propostas de mudança, as alíquotas, ou seja, estas porcentagens, deixarão de incidir sobre a receita líquida e passarão a ter efeito sobre a receita bruta. Em situações de venda os impostos incidentes sobre a comercialização serão abatidos, já em casos de consumo as alíquotas irão incidir sobre a receita calculada, considerando o preço de referência do minério definido pela Agência Nacional de Mineração.
No quesito exportação, caso seja para um país com a tributação favorecida, as alíquotas incidirão sobre a receita calculada. As mesmas serão incididas também sobre o valor de arrematação em casos de leilões públicos e sobre o valor da primeira aquisição do minério nos casos de extração de minério sob regime de permissão de lavra garimpeira.
Grande parte das alterações referidas nas MPs se referem à normas para pesquisas na mineração, obrigações, concessões de trechos, multas, sanções e demais regras para o relatório final da pesquisa.
Estas Medidas Provisórias serão analisadas, de forma unitária, em comissões mistas de deputados e senadores e, somente após esta análise, passarão para a fase de aprovação por meio de votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com estas Medidas Provisórias o parlamentar deseja garantir maiores direitos para as cooperativas de garimpeiros que não conseguem sequer concorrer com grandes empresas mineradoras.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/542079-MINERACAO-PODE-GERAR-ATE-DOIS-MILHOES-DE-EMPREGOS-EM-2018,-PREVE-RELATOR-DE-MP.html